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Lei de Proteção de Dados é sancionada; propaganda eleitoral começa na internet

Na mesma semana em que a lei brasileira que define os rumos da privacidade de dados no Brasil é sancionada com vetos, as campanhas eleitorais pagas passam a valer na internet, pela primeira vez na história. A seguir, confira um resumo dessas duas notícias que marcaram as discussões da indústria digital nos últimos dias, além do anúncio de um dos maiores publishers do país, o grupo Abril, que entrou com pedido de recuperação judicial.

Lei Geral de Proteção de Dados

O presidente Michel Temer sancionou, na terça-feira (14), a Lei Geral de Proteção de Dados, que firma regras para coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), que entrou em vigor na União Europeia em maio, a lei começou a ser discutida em 2010 e a tramitação do texto no Congresso foi concluída no mês passado. As novas regras, que valem para as empresas que tratam dados no país, passam a valer daqui a 18 meses.

No entanto, a criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi vetada pelo presidente por ser inconstitucional. A autoridade independente funcionaria de forma semelhante à Autoridade Europeia competente. A justificativa é que a criação da autoridade fiscalizadora deveria ter partido do Executivo. De acordo com o presidente, um projeto sobre o tema será enviado ao Congresso.

Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Também foi vetada a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, responsável por formular estratégias e diretrizes sobre o tema. Ainda há dúvidas se a ANPD ficará subordinada ao Ministério da Justiça ou ao Ministério de ligado à pesquisa e ciência.

Assim como o GDPR, a lei exige o consentimento do indivíduo mediante à coleta de dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, por empresas e instituições públicas. Já os dados sensíveis, como posicionamento político, crenças, características físicas e informações sobre saúde, têm uso restrito e não podem ser vendidos ou compartilhados entre empresas.

Sobre vazamentos ou falhas de segurança que afetam dados pessoais, a lei estabelece que devem ser comunicados em tempo hábil às autoridades competentes. Essas determinarão se o vazamento deverá ser divulgado, bem como as medidas necessárias a serem tomadas. A lei prevê multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento (até 2% de faturamento da empresa). As infratoras, contudo, não terão suas atividades suspensas.

Propaganda eleitoral começa na internet

Em meio a um cenário político indefinido, o Brasil se aproxima das eleições que vão eleger o próximo presidente. Iniciada nesta quinta-feira (16), a propaganda eleitoral no país permitirá, pela primeira vez na história, o uso de estratégias digitais de comunicação de forma paga.

Aprovadas no ano passado, as novas regras autorizam as modalidades de impulsionamento de conteúdo, como o microdirecionamento de anúncios pelo Facebook, e priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca, como a compra de palavras-chave no Google e no Bing.

Com objetivo de aumentar a transparência aos eleitores, a campanha paga nas redes sociais deverá ser identificada, de acordo com exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo ser realizada somente por candidatos, partidos e coligações. Além disso, não podem ser realizados impulsionamentos com intuito de prejudicar a imagem de adversários. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral prevê multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O Facebook já disponibilizou o cadastro para veiculação de publicidade eleitoral paga em sua plataforma. Segundo a rede social, os anúncios serão identicados como “propaganda eleitoral” na linha do tempo dos usuários, bem como trarão informações como CPF do candidato ou CNPJ da legenda vinculada ao partido.

Consultado pela Agência Brasil, o Facebook não revelou quantos candidatos e legendas já se cadastraram até o momento. Na plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os candidatos estão sujeitos às regras internas, denominadas “Padrões da Comunidade” (Community Standards), que definem os limites do que pode ser publicado, proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e conteúdos não autênticos. “A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não fiscalizará as chamadas ‘notícias falsas’”, informou a agência do governo.

Em contrapartida, para responder às preocupações de diversos agentes da sociedade acerca dos riscos da publicidade paga, além do recurso que permite ao usuário verificar por que está vendo um anúncio, o Facebook vai disponibilizar também a função “biblioteca de anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados a política, incluindo propaganda eleitoral.

Já o Google informou à Agência Brasil que vai disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e partidos “de acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como “anúncio eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, no caso do patrocinador ser candidato ou partido, respectivamente.

A assessoria do Google também afirmou que as plataformas identificam qualquer forma de anúncio, diferenciando o resultado de busca pago dos resultados “orgânicos”. Assim como o Facebook, os usuários também poderão saber por que estão visualizando aquela publicação paga com ícone “I” e, em seguida, na opção “Por que esse anúncio”, bem como bloquear os anúncios daquele candidato. Há também possibilidade de denúncia de uma propaganda eleitoral na ferramenta.

De acordo com a empresa, a legislação eleitoral não prevê fiscalização prévia dos assuntos, mas os candidatos e legendas estão sujeitos às políticas internas e podem ser alvo de punições como bloqueio da propaganda ou da conta.

O Twitter, por sua vez, anunciou que não veiculará anúncios por não ter como se adequar às exigências do TSE.

Além do impulsionamento, também poderão ser realizadas propagandas no site do candidato ou do partido/coligação e o envio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente. Ficam proibidos anúncios em outros sites, como banners e outros formatos.

A propaganda eleitoral na internet está submetida a uma série de restrições expressas na “Lei das Eleições, que também proíbem o uso de robôs e perfis falsos para divulgar conteúdos eleitorais. Recentemente, o IAB Brasil disponibilizou um guia completo com as novas diretrizes das campanhas eleitorais nas plataformas digitais.

Abril abre pedido de recuperação judicial

Depois de uma série de demissões e encerramento de títulos, na quarta-feira (15), um dos maiores grupos editoriais do país, a Editora Abril, entrou com um pedido de recuperação judicial na tentativa de reequilibrar suas contas. A situação, segundo a empresa, decorre do impacto tecnológico no setor de comunicação e desaceleração econômica brasileira.

A proposta será analisada pela Justiça nas próximas semanas e, se aprovada, é apresentada aos credores em 60 dias. Com isso, a dívida equivalente a R$ 1,6 bilhão é congelada por um período de 180 dias até a negociação da empresa com os credores.

“Vamos sair da recuperação judicial quanto antes, com a empresa novamente saneada e em condições de ter um longo futuro digital”, afirmou Marcos Haaland, sócio da consultoria Alvarez & Marsal, que assumiu a presidência executiva do Grupo Abril julho após contratação da empresa para reverter a situação.

Segundo o executivo, existe uma mudança tecnológica que afeta o setor como um todo, que trouxe uma crise e uma necessidade de pensar como é produzido e distribuído um conteúdo de qualidade. Ele também revelou que receita da empresa caiu de R$ 1,4 bilhão há quatro nos para R$1 bilhão em 2017.

Dessa forma, a Abril segue atualmente com 3 mil funcionários e um portfólio formado pelos títulos Veja, Veja SP, Exame, Você S/A, Você RH, Quatro Rodas, Placar, Capricho, Claudia, Portal M de Mulher, Bebe.com, Saúde, Viagem e Turismo, Superinteressante, Guia do Estudante e Vip.